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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4023, de 18 de agosto de 1967

Nº 4023/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma” na cidade de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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