Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4020, de 18 de agosto de 1967
Nº 4020/1967
Declara de utilidade pública a “Sociedade Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Princesa, distrito e município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, com sede no distrito de Princesa, município de São José do Cedro e comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2.
A “Sociedade Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças” -, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado