Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4016, de 18 de agosto de 1967
Nº 4016/1967
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.917,85 (cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), a fim de atender requisições de pagamentos decorrentes de decisões condenatórias prolatadas pela Egrégia Junta de Conciliação e Julgamento, desta Capital, em reclamações trabalhistas movidas contra o Estado, por operários da Diretoria de Obras Publicas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado