Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4013, de 30 de junho de 1967
Nº 4013/1967
Declara de utilidade pública a Sociedade “Instituto São José” de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade publica a Sociedade “Instituto São José” com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado