Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4008, de 30 de junho de 1967
Nº 4008/1967
Declara de utilidade pública o “Esporte Clube Continental” de Agrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como de utilidade pública o “Esporte Clube Continental”, com sede e fôro na cidade de Agrolândia.
Art. 2.
Ao “Esporte Clube Continental", ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado