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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4004, de 30 de junho de 1967

Nº 4004/1967

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Autoriza o Estado a conceder pensão especial a Etelvina Maria Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder a Etelvina Maria Gomes, filha do ex-servente - Auxiliar do Tesouro do Estado Pedro Celestino Gomes, com 64 anos de idade, residente na Rua Chapecó, n. 91, nesta Capital, pensão especial no valor de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2.
Sempre que o Estado revisar o valor de suas pensões, será também revisto este benefício.
Art. 3.
A pensão a que se refere esta lei cessará por morte da beneficiária.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação especificada do orçamento vigente suplementado se necessário.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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