Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4003, de 30 de junho de 1967

Nº 4003/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada á Diretoria de Administração (Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), a fim de atender despesas com os funerais de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Joaquim Domingues de Oliveira. Arcebispo Metropolitano.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo