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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4001, de 30 de junho de 1967

Nº 4001/1967

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Autoriza o Estado a conceder pensão especial a Valério João de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Valério João de Souza, ex juiz de Paz do Distrito de Santo Antônio de Lisboa, Comarca de Florianópolis, pensão especial no valor de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2.
Sempre que o Estado revisar o valor de suas pensões, será sempre revisto esse benefício.
Art. 3.
A despesa decorrente da aplicação da presente lei, correrá à conta da dotação especificada do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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