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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4000, de 30 de junho de 1967

Nº 4000/1967

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Autoriza o Estado a conceder pensão especial a Pedro Estevam da Costa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Pedro Estevam da Costa, residente em Gaspar, pensão especial no valor de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei.
Art. 2.
Sempre que o Estado revisar o valor de suas pensões, será sempre revisto esse benefício.
Art. 3.
A despesa decorrente da aplicação da presente lei, correrá a conta da dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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