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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3999, de 30 de junho de 1967

Nº 3999/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Maria Felizarda, viúva, octogenária, residente no lugar denominado Poço Grande, município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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