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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3998, de 30 de junho de 1967

Nº 3998/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Ana Vargas, com 68 anos de idade, viúva, filha de Sotero Francisco Vargas e Joana Vargas e residente na Estrada de Brusque, Município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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