Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3996, de 13 de junho de 1967
Nº 3996/1967
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Paulo Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Paulo Lopes com sede e foro na cidade de Paulo Lopes.
Art. 2.
À Ação Social Paroquial de Paulo Lopes ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado