Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3995, de 13 de junho de 1967
Nº 3995/1967
Declara de utilidade pública o "Atlético Clube Riosulense", de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o “Atlético Clube Riosulense”, de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado