Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3993, de 13 de junho de 1967
Nº 3993/1967
Denomina prédio público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se "Ministro Luiz Gallotti" o Fórum, em Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.