Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3990, de 12 de junho de 1967
Nº 3990/1967
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de dezoito mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos (NCr$ 18.576,00), destinado a atender despesas com o Gabinete do vice - Governador, no corrente exercício.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado