Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3988, de 12 de junho de 1967
Nº 3988/1967
Declara de utilidade pública Entidade Hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É de utilidade pública a Associação Hospital Sagrado Coração de Jesus, com sede e fôro em Massaranduba e fundada pelas Irmãs Franciscanas da Santíssima Trindade.
Art. 2.
À Associação Hospital Sagrado Coração de Jesus são asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado