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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3986, de 2 de junho de 1967

Nº 3986/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento, a seguinte importância:

10 - POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0............................... NCr$ 285.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

10 - POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0.................................. NCr$ 285.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de junho de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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