Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3979, de 31 de maio de 1967
Nº 3979/1967
Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí (FEDAVI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí" (FEDAVI), com sede e fôro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
A “Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí” (FEDAVI) ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado