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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3978, de 17 de maio de 1967

Nº 3978/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza concessão de auxílio mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio mensal, da importância de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Dinalva Maria Duarte, que se encontra inválida para qualquer função pública, depois de haver prestado serviços ao Estado, como professor substituto, no período de 1964 a 1965, sem haver adquirido estabilidade legal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Florianópolis, 17 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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