Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3978, de 17 de maio de 1967
Nº 3978/1967
Autoriza concessão de auxílio mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio mensal, da importância de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Dinalva Maria Duarte, que se encontra inválida para qualquer função pública, depois de haver prestado serviços ao Estado, como professor substituto, no período de 1964 a 1965, sem haver adquirido estabilidade legal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Florianópolis, 17 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.