Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3977, de 17 de maio de 1967
Nº 3977/1967
Concede auxilio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Noêmia da Costa, residente em Rio do Oeste.
Art. 2.
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.