Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3977, de 17 de maio de 1967

Nº 3977/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxilio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Noêmia da Costa, residente em Rio do Oeste.
Art. 2.
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo