Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3976, de 31 de maio de 1967
Nº 3976/1967
Reconhece de utilidade pública o “Kenia Clube Joinville”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública o “Kenia Clube Joinville” com sede na cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado