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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3974, de 12 de maio de 1967

Nº 3974/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a subscrever capital da Companhia Docas de Santa Catarina, bem como a transferir bens para a sua integralização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 29.624 ações ordinárias e nominativas da Companhia Docas de Santa Catarina, no valor nominal de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, num total de NCr$ 29.624,00 (vinte e nave mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros novos), bem como a transferir àquela sociedade anônima os bens patrimoniais pertencentes ao Estado de Santa Catarina, integrantes do acêrvo dos portos de São Francisco e Laguna, no valor de NCr$ 29.623.87 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e três cruzeiro novos e oitenta e sete centavos), para integralização do capital subscrito.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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