Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3972, de 12 de maio de 1967
Nº 3972/1967
Autoriza a transferência, por doação, terras do município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo 1º A área de terras a que refere êste artigo, mede 40.845,60 m2., sendo 30.642,60 m2. referentes aos lotes nrs. 17 - 19 - 21 - 23 - 25 - 27 - 29 - 31 - 33 - 35 - 37 - 41 - 40 e porte dos lotes nrs. 16 - 18 - 20 - 22 - 24 - 28 - 30 - 32 - 34 - 36 - 39 da quadra "D"; 42 a 67 da quadra "E", 68 a 93 da quadra "F", 94 a 99 da quadra "G", 7.00 a 107 da quadra "H"; 108 a 115 da quadra "I"; 163 - 164 - 166 - ;68 - 170 - 173 - 174 e partes dos lotes nrs. 162 - 165 - 167 - 169 e 172 da quadra "M", 203 a 226 da quadra "P"; 227 a 250 da quadra "Q" e 10.20 90 m2. para arruamentos do anteprojeto do loteamento denominado Marechal Rondon".
Parágrafo 2º A referida área confronta-se ao Norte com terrenos pertencentes ao Govêrno do Estado de Santa Catarina, ao Sul com terra nos pertencentes ao município de Lages ao Oeste com terrenos pertencentes ao Govêrno de Santa Catarina e ao município de Lages e a Leste com terrenos pertencentes ao Govêrno do Estado de Santa Catarina e a Comunidade Evangélica Luterana.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado