Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3970, de 10 de maio de 1967
Nº 3970/1967
(Lado oeste do atual terreno da Escola do M. Agricultura, isto
é, entre a Escola e a cidade de Camboriú
Compõe - se de duas áreas, com escrituras separadas, conforme
segue abaixo:
1º Escritura pública de compra e venda. Primeiro traslado
- Livro 56, fls. 63v. a 65v.
Camboriú 1945
Outorgante: Padre José Locks
Outorgado: Luiz Vieira dos Santos
- área: 318,472 m2.
94 braças de frente no Rio Camboriú
760 braças de fundos no travessão geral denominado Goiabeira
Leste com herdeiros de Crispim José Lourenço ou quem de direito.
Oeste com terras de José Pedro Tomaz
Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis à fls. 27, do
Autoriza a aquisição de terras de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO – 3H, sob n. 12.215, n. anterior 2.304.
II
LIVRO – 9 - fls. 7 e v. - Camboriú, 1961.
III
LIVRO – 3V - sob n. 41.974 n. anterior 19.288.
IV
LIVRO – 3E - fls. 114 - Camboriú, 1963 Outorgante: Leopoldo Neitezel e s. m.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
LEI Nº 3.970, DE 10 DE MAIO DE 1967
Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências.
Onde se lê:
1º - ...............................................................................
2º - Escritura pública de compra e venda
LIVRO – 3, fls. 154 – Camboriú, 1952.
1º - ................................................................................
2º Escritura pública de compra e venda