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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3970, de 10 de maio de 1967

Nº 3970/1967

Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra, permuta ou desapropriação judicial, as áreas de terras e eventuais benfeitorias cujos proprietários, dimensões e confrontações vão, a seguir, enumerados, sites todas no município de Camboriú, para serem destinadas a ampliar as instalações do Colégio Agrícola de Camboriú, do Ministério da Agricultura:
ITerreno de herdeiros de Luiz Vieira dos Santos:

(Lado oeste do atual terreno da Escola do M. Agricultura, isto

é, entre a Escola e a cidade de Camboriú

Compõe - se de duas áreas, com escrituras separadas, conforme

segue abaixo:

1º Escritura pública de compra e venda. Primeiro traslado

- Livro 56, fls. 63v. a 65v.

Camboriú 1945

Outorgante: Padre José Locks

Outorgado: Luiz Vieira dos Santos

- área: 318,472 m2.

94 braças de frente no Rio Camboriú

760 braças de fundos no travessão geral denominado Goiabeira

Leste com herdeiros de Crispim José Lourenço ou quem de direito.

Oeste com terras de José Pedro Tomaz

Certidão de Transcrição no Registro de Imóveis à fls. 27, do

Autoriza a aquisição de terras de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO – 3H, sob n. 12.215, n. anterior 2.304.

II

LIVRO – 9 - fls. 7 e v. - Camboriú, 1961.

III

LIVRO – 3V - sob n. 41.974 n. anterior 19.288.

IV

LIVRO – 3E - fls. 114 - Camboriú, 1963 Outorgante: Leopoldo Neitezel e s. m.

Art. 2.
Fica O Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação, por intermédio do Centro de Aperfeiçoamento e Treinamento de Ilhota, sociedade civil de fins educativos e profissionais, sem finalidade lucrativa, da qual participam a CELESC, a SOTELCA e o C.C.F.B., por cuja conta correrão os pagamentos necessários
Parágrafo únicoO C.A.T.I . permutará a área objeto da desapropriação com o Ministério da Agricultura, que lhe cedera o imóvel que constitui a Escola de Tratoristas de Ilhota, local onde funcionará o Centro de Aprendizagem e Treinamento de Ilhota.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as medidas que se fizerem necessárias para atingir as finalidades previstas nesta lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

LEI Nº 3.970, DE 10 DE MAIO DE 1967

Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências.

Onde se lê:

Art. 1.
- ...............................................................................
I................................................................................

1º - ...............................................................................

2º - Escritura pública de compra e venda

LIVRO – 3, fls. 154 – Camboriú, 1952.

Art. 1.
- ...............................................................................
I.................................................................................

1º - ................................................................................

2º Escritura pública de compra e venda

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