Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3969, de 10 de maio de 1967
Nº 3969/1967
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido auxilio mensal de NCr$ 10;00 (dez cruzeiros novos) a Mário Luiz Zabot, residente em Tubarão.
Art. 2.
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.