Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3965, de 10 de maio de 1967
Nº 3965/1967
Concede pensão e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A pensão a que fazia jús João Gualberto dos Santos, como egresso da Colônia Santa Teresa, será paga à sua viúva, Aidê Silva dos Santos, residente na cidade de Laguna.
Art. 2.
O pagamento dessa pensão corresponderá ao período de 18 de novembro de 1957, data da lei n. 327, que instituiu o benefício aos egressos da Colônia Santa Teresa, até 25 de novembro de 1964, data do falecimento do beneficiado.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário à execução dos artigos anteriores.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.