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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3963, de 15 de maio de 1967

Nº 3963/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o “Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul”, com sede e fôro no município de Jaraguá do Sul, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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