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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3961, de 15 de maio de 1967

Nº 3961/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de Santo Estevão” (ASPASE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de Santo Estevão” (ASPASE), com sede em Ituporanga, entidade civil, que visa coordenar tôdas as obras possíveis de educação e cultura no meio infantil e juvenil.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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