Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3961, de 15 de maio de 1967
Nº 3961/1967
Declara de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de Santo Estevão” (ASPASE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de Santo Estevão” (ASPASE), com sede em Ituporanga, entidade civil, que visa coordenar tôdas as obras possíveis de educação e cultura no meio infantil e juvenil.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado