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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3960, de 15 de maio de 1967

Nº 3960/1967

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública o Instituto São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Francisco, com sede em Ituporanga, entidade civil, de caráter filantrópico, religioso, cultural e educacional, visando a formação integral da mocidade.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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