Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3960, de 15 de maio de 1967
Nº 3960/1967
Declara de utilidade pública o Instituto São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Francisco, com sede em Ituporanga, entidade civil, de caráter filantrópico, religioso, cultural e educacional, visando a formação integral da mocidade.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado