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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3959, de 15 de maio de 1967

Nº 3959/1967

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Art. 1.
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Reconhece como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecida como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”, com sede na cidade de Concórdia.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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