Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3959, de 15 de maio de 1967
Nº 3959/1967
Reconhece como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida como de utilidade pública a Associação Orfeônica “Santa Cecília”, com sede na cidade de Concórdia.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado