Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3958, de 28 de abril de 1967
Nº 3958/1967
Altera dispositivo da Lei n. 2.719, de 27 de maio de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único. As ações entregues à subscrição pública ou particular a critério da assembléia geral, serão preferenciais e a elas se asseguram:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.