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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3957, de 2 de maio de 1967

Nº 3957/1967

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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