Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3957, de 2 de maio de 1967
Nº 3957/1967
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado