Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3956, de 28 de abril de 1967
Nº 3956/1967
Nivela padrões de vencimentos de Diretores de Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os Diretores de Administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, passam a perceber os vencimentos do padrão C 39, equiparando-se aos demais, para efeito de unificação na categoria funcional.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado