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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3956, de 28 de abril de 1967

Nº 3956/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Nivela padrões de vencimentos de Diretores de Administração

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Diretores de Administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, passam a perceber os vencimentos do padrão C 39, equiparando-se aos demais, para efeito de unificação na categoria funcional.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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