Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3953, de 6 de abril de 1967
Nº 3953/1967
Declara de utilidade pública o União Esporte Clube
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o “União Esporte Clube”, com sede em Capoeiras, nesta Capital, entidade civil com finalidade de proporcionar a difusão da cultura física e o bem estar social.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado