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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3953, de 6 de abril de 1967

Nº 3953/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o União Esporte Clube

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o “União Esporte Clube”, com sede em Capoeiras, nesta Capital, entidade civil com finalidade de proporcionar a difusão da cultura física e o bem estar social.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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