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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3951, de 4 de abril de 1967

Nº 3951/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aplicação de saldo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar na construção do Edifício da Assembléia Legislativa mais a importância de cento e noventa mil cruzeiros novos (NCr$ 150.000,00), saldo das verbas do exercício de 1966, do Poder Legislativo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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