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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3950, de 14 de março de 1967

Nº 3950/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a lei nº 3.939, de 26 - 12 - 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 21, da lei n. 3.939, de 26 - 12 - 1966.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de março de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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