Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3950, de 14 de março de 1967
Nº 3950/1967
Modifica a lei nº 3.939, de 26 - 12 - 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 21, da lei n. 3.939, de 26 - 12 - 1966.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de março de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.