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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3947, de 10 de fevereiro de 1967

Nº 3947/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”, com sede e foro na cidade de Lajes.
Art. 2.
Ao “Automóvel Clube de Lajes”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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