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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3945, de 26 de janeiro de 1967

Nº 3945/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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