Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3945, de 26 de janeiro de 1967
Nº 3945/1967
Autoriza o Poder Executivo a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Normal na cidade de Presidente Getúlio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.