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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3944, de 10 de fevereiro de 1967

Nº 3944/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Gabinete de Planejamento do Plano de Metas de Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, por doação, de Egon Nort, um terreno de forma retangular, sito na localidade de Serraria, município de São José, representado pelos lotes ns. 1 e 2 do loteamento do doador, com a área de 808,50 m2 (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo ao Norte e ao Sul 35,000 m., a Leste e Oeste 23,10 m confrontando ao Norte, com uma rua projetada; ao Sul, com terreno do dr. Luiz Carlos de Oliveira Borges; a Leste, com terreno de José Amaro Damásio e, ao Oeste, com o lote n. 3, do doador, e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2.
A Autarquia será representada no ato, pelo seu Secretário Executivo, ou por que, com mandato especial, for por ele constituído .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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