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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3932, de 20 de dezembro de 1966

Nº 3932/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública organismos integrantes da Fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública os seguintes organismos integrantes da fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina: Hospital e Maternidade “Carmela Dutra”; Hospital Infantil “Irmã Benwarda”; Hospital “Celso Ramos” (Hospital dos Servidores Públicos de Santa Catarina); e Hospital de Reabilitação “Edith Gama Ramos”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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