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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3928, de 19 de dezembro de 1966

Nº 3928/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de um terreno em Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por permuta, um terreno de forma triangular, com área de 77,72 m2 situado na sede da cidade de Itajaí e destinado à construção de um prédio escolar, por outro com a mesma forma geométrica e a área de 43,71 m2, propriedade do Estado.
Parágrafo únicoO primeiro terreno, a que se refere este artigo, é propriedade de Ernest George Erizon e tem as seguintes medidas e confrontações:

Norte – onde mede 27,00 m, com terras do Estado;

Sul – onde mede 6,00 m, com o permutante e,

Leste – onde mede 14,57 m, também com terras do permutante.

O segundo terreno, que é propriedade do Estado, tem as seguintes medidas e confrontações:

Norte – onde mede 19,43 m, com terras do Estado;

Sul – onde mede 27,50 m, com o permutante e

Leste – onde mede 8,00 m, com a Estrada geral.

Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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