Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3928, de 19 de dezembro de 1966
Nº 3928/1966
Autoriza a aquisição de um terreno em Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Norte – onde mede 27,00 m, com terras do Estado;
Sul – onde mede 6,00 m, com o permutante e,
Leste – onde mede 14,57 m, também com terras do permutante.
O segundo terreno, que é propriedade do Estado, tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte – onde mede 19,43 m, com terras do Estado;
Sul – onde mede 27,50 m, com o permutante e
Leste – onde mede 8,00 m, com a Estrada geral.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado