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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3926, de 19 de dezembro de 1966

Nº 3926/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ou de outros recursos disponíveis, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para cobertura de déficit da administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Para atender a despesas relativas ao exercício de 1965, ainda pendentes de recursos, fica também autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente ano, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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