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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3917, de 29 de setembro de 1966

Nº 3917/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
È declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”, sociedade civil de fins esportivos e recreativos, sem fins lucrativos, com sede no Sub-Distrito do Estreito e foro nesta Capital.
Art. 2.
À referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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