Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3916, de 29 de setembro de 1966
Nº 3916/1966
Declara de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”, do município de Canoinhas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado