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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3915, de 29 de setembro de 1966

Nº 3915/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Escola Prática Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Escola Prática Rural Dr. Antônio Pichetti”, a Escola localizada na cidade de Dionísio Cerqueira.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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