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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3913, de 26 de setembro de 1966

Nº 3913/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
È declarada de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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