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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3910, de 26 de setembro de 1966

Nº 3910/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de São João Batista”, com sede em Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de São João Batista”, com sede em Rio do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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