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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3905, de 26 de setembro de 1966

Nº 3905/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “União Catarinense de Educação”, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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