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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3901, de 19 de setembro de 1966

Nº 3901/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no município de São José do Cerrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de José Maria Martins de Morais e sua mulher, um terreno com área de 5.000m2 9Cinco mil metros quadrados), sito no Município de São José do Cerrito, na localidade Morro das Capoeiras, e destinado à construção de um banheiro carrapaticida.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e sul com terras dos doadores, numa extensão de 50 (cinqüenta) metros respectivamente; a leste com a BR-36 numa extensão de 100 (cem) metros; ao oeste, ainda com terras dos doadores numa extensão de 100 (cem) metros.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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