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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 39, de 12 de janeiro de 1952

Nº 39/1952

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Art. 126.
1 artigo

Promulga o artigo 126, alínea III, da Lei nº 634, de 4 de janeiro de 1952

Art. 126.
item III, da lei nº 634, de 4 de janeiro de 1952, (Lei de Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina): Incumbe ao escrivão de paz, além das atribuições conferidas aos escrivães em geral, no que lhe forem aplicáveis.
IIIexercer no distrito que não for da sede da comarca, as funções de tabelião, exceto lavar escrituras e atos excedentes a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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